Este BLOG, como canal de divulgação da atividade política do vereador Edmar de Oliveira [PHS-PE], encontra-se em estrita obediência ao que dispõe a Resolução de nº 23.370 de 2012 do TSE, notadamente ao disposto no Capítulo IV [DA PROPAGANDA ELEITORAL NA INTERNET], Art. 19, inciso IV.
Confira, abaixo, a página 10 da Resolução: