Este BLOG, como canal de divulgação da atividade política do vereador Edmar de Oliveira [PHS-PE], encontra-se em estrita obediência ao que dispõe a Resolução de nº 23.370 de 2012 do TSE, notadamente ao disposto no Capítulo IV [DA PROPAGANDA ELEITORAL NA INTERNET], Art. 19, inciso IV.
Confira, abaixo, a página 10 da Resolução:
Tamos aí, cumpadi.
ResponderExcluirBoa camoanha!
Olá Amigão tou gostando de ver teu Blog, não preciso lhe dizer que em todas as Redes Sociais que participo voce é meu Vereador 2012.Saúde para o enfrentamento desta grande Campanha que é árdua para todos.Em 07 de Outubro não marcarei boveira meu vereador será EDMAR DE OLIVEIRA 31123.
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